DECRETO Nº 47.220, DE 14 DE JULHO DE 2017 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 56, de 8 de julho de 2016, ICMS 62, de 8 de julho de 2016, e ICMS 63, de 8 de julho de 2016, DECRETA: Art. 1º - O item 172 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 2º - A Parte 23 do Anexo I do RICMS passa a vigorar acrescido do item 123, com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - Ficam revogados o item 170 e os subitens 170.1 a 170.5 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016, relativamente ao art. 3º. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DA MATA PIMENTEL |
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