DECRETO N° 47.194, DE 26 DE MAIO DE 2017 Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º - O art. 19 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 - A incidência do imposto fica suspensa nas hipóteses: I - previstas no Anexo III; II - de operação interna autorizada mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação (SUTRI); III - previstas em Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais, os quais serão identificados em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.”. Art. 2º - Fica revogado o item 12 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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