DECRETO Nº 47.189, DE 22 DE MAIO DE 2017 Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 189, de 17 de dezembro de 2013, e ICMS 27, de 21 de março de 2014, DECRETA: Art. 1º - A alínea “c” do item 138 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “
” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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