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DECRETO Nº 47.178, DE 18 DE ABRIL DE 2017


DECRETO Nº 47.178, DE 18 DE ABRIL DE 2017
(MG de 19/04/2017)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 61, de 8 de setembro de 2015, ICMS 84 de 28 de dezembro de 2015, e ICMS 59, de 23 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 349 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 349 - O contribuinte poderá promover a saída de mercadoria, a título de consignação industrial, com destino a estabelecimento industrial localizado neste e nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.”.

Art. 2º - Fica revogado o § 22 do art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL