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DECRETO Nº 47.103, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016


DECRETO Nº 47.103, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

DECRETO Nº 47.103, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 13/12/2016)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 4, de 5 de abril de 2013, ICMS 95, de 26 de julho de 2013, ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, e ICMS 139, de 18 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 1º  O item 124 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:

124

(...)

(...)

n) Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg - NBM/SH 3004.90.99.

 

” (nr)

Art. 2º  Os itens 1 e 11 da Parte 28 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

1

Conduto 

7305.12.00

7305.31.00

7306.90.90

(...)

(...)

(...)

11

Turbina hidráulica até 1.000 kW

8410.11.00

Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW

8410.12.00

Turbina hidráulica acima de 10.000 kW

8410.13.00

” (nr)

Art. 3º  A Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescida do item 72, com a seguinte redação:

72

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições desta Parte.

 

72.1

Codificadoras de anéis coloridos.

8543.70.99

72.2

Revisoras.

8543.70.99

” (nr)

Art. 4º  O subitem 6.5 da Parte 9 do Anexo IV RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

6

(...)

(...)

6.5

Impressoras.

8443.32.2

8443.32.3

8443.32.40

8443.32.99

(...)

(...)

(...)

” (nr)

Art. 5º  O item 3 da Parte 10 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

3

Riser de perfuração.

7304.29

” (nr)

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I -  1º de janeiro de 2014, relativamente ao seu art. 1º;

II - 1º de outubro de 2013, relativamente ao seu art. 3º;

III - 1º de janeiro de 2009, relativamente ao seu art. 4º.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL