DECRETO Nº 47.097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 02/12/2016)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 53, de 8 de julho de 2016, DECRETA:
Art. 1º - O item 53.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
21. (...) |
|||||
(...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
53.0 |
21.053.00 |
8517.12.3 |
Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01 |
21.6 |
18,34 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º - O Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 53.1, com a seguinte redação:
“
21. (...) |
|||||
(...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
53.1 |
21.053.01 |
8517.12.31 |
Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite |
21.4 |
18,34 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL