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DECRETO Nº 47.089, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016


DECRETO Nº 47.089, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

DECRETO Nº 47.089, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 25/11/2016)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  – O caput dos arts. 11-A e 11-B e o § 1º do art. 11-C, todos da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11-A – Para os efeitos do art. 11, o requerimento para credenciamento será protocolizado na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento industrial fabricante.

(...)

Art. 11-B – A Administração Fazendária encaminhará o pedido de credenciamento à Delegacia Fiscal a que o industrial fabricante estiver circunscrito para análise e manifestação relativamente:

(...)

Art. 11-C – (...)

§ 1º – O credenciamento terá validade a partir da data de publicação da portaria a que se refere o caput até a data de descredenciamento, quando for o caso.”

Art. 2º  – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

I – as alíneas “b” dos subitens 178.8 e 179.6 da Parte 1 do Anexo I;

II – as alíneas “b” dos subitens 57.10 e 64.9 da Parte 1 do Anexo IV;

III – o inciso II e os §§ 3º e 4º do art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI;

IV – o inciso II do art. 11-D da Parte 1 do Anexo XVI;

V – a alínea “b” do § 5º do art. 13 da Parte 1 do Anexo XVI.

Art. 3º  – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL