DECRETO Nº 47.084, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 22/11/2016)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O caput do § 9º do art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 85 – (...)
§ 9º – O recolhimento do ICMS relativo às operações não abrangidas pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 155-A da Parte 1 do Anexo V, será efetuado pela microempresa e pela empresa de pequeno porte:”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL