DECRETO Nº 47.061, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 15/10/2016)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 46.965, de 7 de março de 2016, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief 13, de 5 de setembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46.965, de 7 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - (...)
Parágrafo único - A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 20 de janeiro de 2017.”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL