DECRETO Nº 47.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 14/10/2016)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 90, de 12 de setembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - (...)
II - a partir de 1° de julho de 2017, relativamente à inclusão do inciso IV ao art. 32 e do art. 44-A à Parte 1 do Anexo XV do RICMS;”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 13 de setembro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL