DECRETO N° 47.052, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O § 5º do art. 16 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - (...) § 5º - Tratando-se de veículo rodoviário ou embarcação com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, a base de cálculo será aquela apurada nos termos do § 2° para o mesmo tipo e modelo de veículo com 30 (trinta) anos de fabricação.”. Art. 2º Fica revogado o § 6º do art. 16 do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL |
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