DECRETO Nº 47.022, DE 22 DE JULHO DE 2016
(MG de 23/07/2016)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 70, de 26 de julho de 2013, e ICMS 158, de 6 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º O item 32 da Parte 4 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 32.17, com a seguinte redação:
“
32 |
(...) |
(...) |
32.17 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial |
8443.39.10 |
” (nr)
Art. 2º O item 14 da Parte 5 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescido do subitem 14.19, com a seguinte redação:
“
14 |
(...) |
(...) |
14.19 |
Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual. |
8467.89.00 |
” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de outubro de 2013, relativamente ao art. 1º;
II - 1º de fevereiro de 2014, relativamente ao art. 2º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL