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DECRETO Nº 47.016, DE 29 DE JUNHO DE 2016


DECRETO Nº 47.016, DE 29 DE JUNHO DE 2016

DECRETO Nº 47.016, DE 29 DE JUNHO DE 2016
(MG de 30/06/2016)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Decreto nº 46.790, de 30 de junho de 2015, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.790, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...............................................................................................................................

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo o crédito deverá ser transferido até 31 de janeiro de 2017.” (nr)

Art. 2º  O caput do art. 3º do Decreto nº 46.790, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os regimes especiais concedidos com fundamento no art. 27 do Anexo VIII do RICMS, com data de vigência até 30 de junho de 2016, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2017.

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL