DECRETO Nº 46.919, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 29/12/2015)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27. Até 31 de janeiro de 2017, a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente, poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado:
...................................................................................................................................” (nr).
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.790, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo o crédito deverá ser transferido até 30 de junho de 2016.” (nr).
Art. 3º Os regimes especiais concedidos com fundamento no art. 27 do Anexo VIII do RICMS, com data de vigência até 31 de dezembro de 2015, ficam prorrogados até 30 de junho de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL