DECRETO Nº 46.913, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 23/12/2015)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 78, de 4 de novembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º O subitem 24.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária |
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Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 191/09), Espírito Santo (Protocolo ICMS 191/09), Paraná (Protocolo ICMS 191/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 191/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 191/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09) |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL