DECRETO Nº 46.912, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 23/12/2015)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 83, de 5 de dezembro de 2014, e 29, de 10 de abril de 2015, DECRETA.
Art. 1º O item 30 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
30. (...) |
|||
30.1.(...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.1 |
(...) |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.5 |
(...) |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos |
(...) |
30.1.6 |
(...) |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.11 |
(...) |
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.13 |
7323.9 |
(...) |
(...) |
30.1.14 |
7615.10.00 |
Outros artefatos de uso doméstico e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio. Formas comercializadas individualmente e em conjunto. |
(...) |
30.1.15 |
7615.10.00 |
Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.18 |
(...) |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.1.21 |
3924.10.00 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis |
50 |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL