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DECRETO Nº 46.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015


DECRETO Nº 46.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

DECRETO Nº 46.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 22/12/2015)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 18, de 11 de outubro de 2013, e no Ajuste SINIEF nº 8, de 2 de outubro de 2015, DECRETA:

Art. 1º  Ficam acrescidos à Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o inciso VII do caput do art. 44 e o § 4º do art. 46, com a seguinte redação:

“Art. 44..............................................................................................................................

VII - Registro de Controle da Produção e do Estoque.

.............................................................................................................................................

Art. 46................................................................................................................................

§ 4º A obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque dar-se-á nos prazos previstos no § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009.”

(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL