Empresas

DECRETO Nº 46.907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015


DECRETO Nº 46.907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

DECRETO Nº 46.907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
(MG de 22/12/2015)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 13, de 5 abril de 2013, ICMS 137, de 18 de outubro de 2013, ICMS 145, de 18 de outubro de 2013, ICMS 20, de 21 de março de 2014, e ICMS 40, de 31 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º  O item 130 da Parte 1 do Anexo I do do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

130

(...)

(...)

130.4

O valor correspondente à isenção prevista neste item será deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nas propostas do processo licitatório e nos documentos fiscais.

” (nr)

Art. 2º  Os itens 13, 53 e 98 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:

Item

Fármacos

NBM

Medicamentos

NBM

13

Beclometasona

2937.22.90

Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante

3003.39.99
3004.39.99

Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses

Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses

Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante

Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses

Dipropionato de Beclometasona

Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses

3004.32.90

Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante

Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

53

Imiglucerase

3507.90.39

Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola

3003.90.29
3004.90.19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

98

Tacrolimo

2934.99.99

Tacrolimo 1 mg - por cápsula

3003.90.88
3004.90.78

Tacrolimo 5 mg - por cápsula

” (nr)

Art. 3º  Ficam acrescidos à Parte 15 do Anexo I do RICMS os itens 167 a 195, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM

Medicamentos

NBM

167

Acetato de medroxiprogesterona

2937.23.10

Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/ml

3004.39.39

168

Atenolol

2924.29.43

Atenolol 25 mg

3004.90.42

169

Brometo de ipratrópio

2939.99.90

Brometo de ipratrópio 0,02 mg

3004.40.90

Brometo de ipratrópio 0,25 mg

3004.40.90

170

Budesonida

2937.29.90

Budesonida 32 mcg

3004.39.99

Budesonida 50 mcg

3004.39.99

171

Captopril

2933.99.49

Captopril 25 mg

3004.90.69

172

Cloridrato de metformina

2925.29.90

Cloridrato de metformina - ação prolongada 500 mg

3004.90.49

Cloridrato de metformina 850 mg

3004.90.49

173

Cloridrato de propranolol

2922.50.50

Cloridrato de propranolol 40 mg

3004.90.36

174

Dipropionato de beclometasona

2937.22.90

Dipropionato de beclometasona 50 mcg

3004.39.99

175

Etinilestradiol + Levonorgestrel

2937.23.49

Etinilestradiol 0,15 mg + Levonorgestrel 0,03 mg

3004.39.39

2937.23.21

176

Glibenclamida

2935.00.92

Glibenclamida 5 mg

3004.90.79

177

Hidroclorotiazida

2935.00.29

Hidroclorotiazida 25 mg

3004.90.79

178

Losartana Potássica

2933.29.99

Losartana Potássica 50 mg

3004.90.69

179

Maleato de enalapril

2933.99.46

Maleato de enalapril 10 mg

3004.90.69

180

Maleato de timolol

2934.99.92

Maleato de timolol 2,5 mg

3004.90.77

Maleato de timolol 5 mg

3004.90.77

181

Noretisterona

2937.23.99

Noretisterona 0,35 mg

3004.39.39

182

Sulfato de salbutamol

2922.50.99

Sulfato de salbutamol 5 mg/10 ml

3004.90.39

183

Valerato de estradiol + Enantato de noretisterona

2937.23.99

Valerato de estradiol 50 mg/ml + Enantato de noretisterona 5 mg/ml

3004.39.39

184

Telaprevir

2933.59.99

Telaprevir 375 mg comprimido revestido

3003.90.79 3004.90.69

185

Palivizumabe

3002.10.29

Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc

3002.10.29

Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml

186

Certolizumabe pegol

3002.10.29

Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 2 ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lenços umedecidos

3002.10.29

Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 6 ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lenços umedecidos

187

Abatacepte

3002.10.29

Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc

3002.10.29

188

Golimumabe

3002.10.29

Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml

3002.10.29

Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora

189

Boceprevir

2934.99.99

Boceprevir 200 mg capgel dura ct bl al plas inc

3003.90.89
3004.90.79

190

Trastuzumabe

3002.10.29

Trastuzumabe 150 mg po liof sol inj ct fa vd inc

3002.10.29

191

Tocilizumabe

3002.10.29

Tocilizumabe 80 mg

3002.10.29

192

Tenecteplase

3002.10.39

Tenecteplase 40 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 8 ml

3002.10.39

Tenecteplase 50 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml

193

Bosentana

2935.00.19

Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos

3004.90.79

194

Ambrisentana

2933.59.49

Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos

3004.90.79

195

Palivizumabe

3002.10.29

Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL

3002.10.29

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de janeiro de 2014, relativamente aos itens 13, 53 e 98 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;

II - 13 de novembro de 2013, relativamente aos itens 167 a 192 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;

III - 14 de abril de 2014, relativamente aos itens 193 e 194 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;

IV - 1º de junho de 2014, relativamente ao item 195 da Parte 15 do Anexo I do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL