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DECRETO Nº 46.896, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015


DECRETO Nº 46.896, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

DECRETO Nº 46.896, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 25/11/2015)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Decreto nº 46.845, de 29 de setembro de 2015, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA :

Art. 1º  O art. 3º do Decreto 46.845, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às saídas de feijão em operação interna, a partir de 28 de março de 2012, observado o disposto no item 191 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 2002.”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL