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DECRETO Nº 46.884, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015


DECRETO Nº 46.884, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
(MG de 11/08/2015)

Altera o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do §1° do art. 5° do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...............................................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................................

II - quinze dias após a publicação, uma única vez, de edital no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda;

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º O inciso II do caput do art. 10 do Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10..............................................................................................................................

II - obter atestado de regularidade fiscal, de que trata o Capítulo XVIII do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -; e

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL