DECRETO Nº 46.875, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 30/10/2015)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 2 de outubro de 2015, DECRETA:
Art. 1º O item 11 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
11. (...) |
|||
(...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11.1 |
32.08 |
Tintas, vernizes e outros |
64 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
11.4 |
28.21 |
Xadrez e pós assemelhados |
64 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL