DECRETO Nº 46.857, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015
(MG de 02/10/2015)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 57, de 22 de outubro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O item 25 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
25 |
(...) |
52 |
|
|
|
(...) |
25.4 |
É facultada a aplicação do multiplicador de 0,12 (doze centésimos) para cálculo do imposto. |
|
|
|
|
|
|
(...) |
|
|
|
|
|
”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL