Empresas

DECRETO Nº 46.847, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015


DECRETO Nº 46.847, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

DECRETO Nº 46.847, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
(MG de 29/09/2015)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 27, de 10 de abril de 2015, DECRETA:

Art. 1º  O item 31 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

31. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31.5

(...)

Partes, peças e acessórios das bicicletas e de outros ciclos (incluindo os triciclos) da subposição 8712.00

(...)

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL