DECRETO Nº 46.806, DE 28 DE JULHO DE 2015
(MG de 29/07/2015)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 92, com a seguinte redação:
“
92 |
Saída de café em grão do estoque mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promovida pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), realizada até 30 de junho de 2016, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). |
92.1 |
O diferimento de que trata este item aplica-se também nas transferências da mercadoria entre estabelecimentos da CONAB, observado o prazo estabelecido no subitem 92.2. |
92.2 |
O diferimento de que trata este item encerra-se, além das hipóteses previstas no art. 12 deste Regulamento, no dia seguinte ao prazo de setecentos e vinte dias, contado da primeira entrada da mercadoria em estabelecimento da CONAB. ” |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL