DECRETO Nº 46.785, DE 26 DE JUNHO DE 2015
(MG de 27/06/2015)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100/97, DECRETA :
Art. 1º O item 4 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 4.2, com a seguinte redação:
“
4 |
(...) |
(...) |
4.2 |
O disposto no subitem 4.1 aplica-se, também, à saída da mercadoria promovida por estabelecimento do encomendante, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da mercadoria tenha sido fornecida pelo próprio encomendante. |
” (nr)
Art. 2º O item 1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescido do subitem 1.3, com a seguinte redação:
“
1 |
(...) |
(...) |
1.3 |
O disposto no subitem 1.2 aplica-se, também, à saída da mercadoria promovida por estabelecimento do encomendante, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da mercadoria tenha sido fornecida pelo próprio encomendante. |
” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL