DECRETO Nº 46.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º As alíneas “f” e “g” do inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. ............................................................................................................................. I - ......................................................................................................................................... f) 29% (vinte e nove por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes; g) 14% (quatorze por cento), nas operações com álcool para fins carburantes; ...................................................................................................................................” (nr). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2015. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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