DECRETO Nº 46.675, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O item 199 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com aa seguintes alterações: “
”(nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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