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DECRETO Nº 46.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014


DECRETO Nº 46.663, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
(MG de 05/12/2014)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O inciso XXI do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75. .............................................................................................................................

XXI - ao estabelecimento fabricante de margarina, nas saídas internas destinadas a estabelecimento varejista, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento), mantidos os demais créditos;

.....................................................................................................................................”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima