DECRETO Nº 46.634, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art.1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 66. ............................................................................................................................. § 21. A suspensão a que se refere o inciso VII do § 3º deste artigo não se aplica ao estabelecimento exclusivamente prestador de serviços. ............................................................................................................................................. Art. 223. ............................................................................................................................. § 3º A forma, o prazo e as condições para implementação da medida para contribuinte do setor sobre o qual ela incida serão definidos em Regime Especial de Tributação concedido pelo Superintendente de Tributação, ou pelo titular de Superintendência Regional da Fazenda indicada em Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual, ou disciplinados no Anexo XVI deste Regulamento. ............................................................................................................................................. § 8º O Regime Especial de Tributação de que trata o § 3º poderá ter efeitos retroativos à data da situação que lhe tiver dado causa.”(nr). Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 494 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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