DECRETO Nº 46.626, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 62 e 91, de 26 de julho de 2013, e no Convênio ICMS nº 149, de 18 de outubro de 2013, DECRETA: Art.1º O item 154 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” (nr) Art. 2º A Parte 1 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 217, com a seguinte redação: “
” Art. 3º A Parte 13 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 197, com a seguinte redação: “
” Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao disposto no art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2014. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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