DECRETO Nº 46.614, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
(MG de 02/10/2014)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 52 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 52. .............................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
d) de tipos de utilização dos créditos fiscais – ICMS.
...........................................................................................................................................”
Art. 2º Os Registros “88STES” e “88STITNF” constantes, respectivamente, dos itens 25D e 25E do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados da Parte 2 do Anexo VII do RICMS, passam a vigorar com os seguintes leiautes:
“25D - REGISTRO “88STES” – Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao Regime de Substituição Tributária
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
1 |
Tipo |
“88” |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
“STES” |
4 |
3 |
6 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ do informante |
14 |
7 |
20 |
N |
4 |
Data do Inventário |
Data do inventário (formato AAAAMMDD) |
8 |
21 |
28 |
N |
5 |
Código do Produto |
Código do produto utilizado pelo informante |
60 |
29 |
88 |
X |
6 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 casas decimais) |
13 |
89 |
101 |
N |
7 |
Valor do ICMS ST |
Valor do ICMS ST (com 2 casas decimais) |
12 |
102 |
113 |
N |
8 |
Valor do ICMS Operações Próprias |
Valor do ICMS da operação própria (com 2 casas decimais) |
12 |
114 |
125 |
N |
9 |
Brancos |
Complementação com espaços |
1 |
126 |
126 |
X |
25E - REGISTRO “88STITNF” - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada de Produtos Sujeitos ao Regime de Subsituição Tributrária
Nº |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
1 |
2 |
N |
2 |
Subtipo |
“STITNF” |
6 |
3 |
8 |
X |
3 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas |
14 |
9 |
22 |
N |
4 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
23 |
24 |
N |
5 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
25 |
27 |
X |
6 |
Número |
Número da nota fiscal |
9 |
28 |
36 |
N |
7 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
37 |
40 |
N |
8 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
41 |
43 |
N |
9 |
Número de Item |
Número de Ordem do Item na Nota Fiscal |
3 |
44 |
46 |
N |
10 |
Data Entrada |
Data da efetiva Entrada (formato AAAAMMDD) |
8 |
47 |
54 |
N |
11 |
Código do produto |
Código do produto do informante |
60 |
55 |
114 |
X |
12 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 casas decimais) |
11 |
115 |
125 |
N |
13 |
Valor do Produto |
Valor Bruto do Produto (com 2 casas decimais) |
12 |
126 |
137 |
N |
14 |
Valor do Desconto |
Valor do Desconto concedido no item (com 2 casas decimais) |
12 |
138 |
149 |
N |
15 |
Base Cálculo do ICMS OP |
Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria (com 2 casas decimais) |
12 |
150 |
161 |
N |
16 |
Base Cálculo do ICMS ST |
Base de Cálculo do ICMS da Substituição Tributária (com 2 casas decimais) |
12 |
162 |
173 |
N |
17 |
Alíquota - ICMS/ST |
Alíquota Interna utilizada no cálculo relativo à apuração do ICMS/ST (com 2 casas decimais) |
4 |
174 |
177 |
N |
18 |
Alíquota - ICMS Operação Própria |
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS relativo à Operação Própria (com 2 casas decimais) |
4 |
178 |
181 |
N |
19 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 casas decimais) |
12 |
182 |
193 |
N |
”(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima