DECRETO Nº 46.585, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 Altera o Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1º O art. 35 do Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 35. ............................................................................................................................. II - informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse. ....................................................................................................................................” (nr) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013: I - o inciso III do art. 35; II - o art. 36. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2014. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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