DECRETO Nº 46.572, DE 4 DE AGOSTO DE 2014 Altera o Regimento Interno da Câmara de Defesa do Contribuinte - CADECON, aprovado pelo Decreto nº 46.310, de 13 de setembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.515, de 7 de abril de 2000, DECRETA: Art. 1º Os arts. 17 e 42 do Regimento Interno da Câmara de Defesa do Contribuinte - CADECON, aprovado pelo Decreto nº 46.310, de 13 de setembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17. Por solicitação escrita de no mínimo um terço dos membros efetivos, o Presidente, sem prejuízo do disposto no art. 9º, VII, convocará reunião extraordinária para deliberar sobre a matéria indicada pelos membros, a realizar-se em até quinze dias do recebimento da solicitação. ............................................................................................................................................. Art. 42. Para fins de credenciamento de DECON, o órgão ou entidade interessado deverá dirigir requerimento ao Presidente da CADECON, que determinará a inclusão da solicitação na ordem do dia da primeira reunião ordinária da CADECON seguinte ao pedido, observado o disposto no art. 17-A.” (nr) Art. 2º O Regimento Interno da CADECON fica acrescido do art. 17-A, com a seguinte redação: “Art. 17-A. Poderão ser objeto de deliberação em reunião virtual da CADECON, observado o disposto no art. 18: I - credenciamento dos DECON; II - outras matérias, conforme deliberação em reunião ordinária da CADECON, desde que constantes da respectiva ata. Parágrafo único. A reunião virtual será realizada mediante envio de mensagens eletrônicas dos membros da CADECON para o endereço presidenciacadecon@fazenda.mg.gov.br, implicando a ausência de manifestação no prazo assinalado em anuência com a proposta apresentada.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
||
|