DECRETO Nº 46.539, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA : Art. 1º O item 178 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
” (nr) Art. 2º Os itens a seguir relacionados da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passam a vigorar com as alterações que se seguem: “
” (nr) Art. 3º O item 22 da Parte 10 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a redação que se segue: “
” (nr) Art. 4º Ficam revogados os subitens 57.5 e 64.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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