DECRETO Nº 46.538, DE 11 DE JUNHO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA : Art. 1º O art. 4º da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ............................................................................................................................... § 2º O imposto a que se refere o caput será calculado mediante aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre a base de cálculo a que se refere o § 1º, observada a redução de base de cálculo prevista no item 19 da Parte 1 do Anexo IV deste Regulamento, deduzindo-se do valor apurado o imposto destacado na nota fiscal relativa à entrada da mercadoria, observados o disposto no subitem 19.4 da Parte 1 do Anexo IV deste Regulamento e no § 3º deste artigo. ............................................................................................................................................. § 6º Constituem crédito para o adquirente: I - o imposto corretamente destacado na nota fiscal relativa à entrada da mercadoria, observados o disposto no subitem 19.4 da Parte 1 do Anexo IV deste Regulamento e no § 3º; e II - o imposto pago antecipadamente na forma deste artigo.” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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