DECRETO Nº 46.534, DE 10 DE JUNHO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 10, de 24 de junho de 2013, e no Ajuste Sinief 7, de 21 de março de 2014, DECRETA : Art. 1º O art. 87-H da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação: “Art. 87-H. ......................................................................................................................... III - os contribuintes elencados nos incisos I e II, a partir de 1º de outubro de 2014, na hipótese de transporte intermunicipal de bens ou mercadorias.” Art. 2º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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