DECRETO Nº 46.524, DE 3 DE JUNHO DE 2014 Concede isenção de ICMS na saída, em operação interna, de 160.000 (cento e sessenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 55, de 22 de maio de 2014, DECRETA : Art. 1º Ficam isentas de ICMS, no dia 5 de junho de 2014, as saídas, em operação interna, de até 160.000 (cento e sessenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais com partida do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins na mesma data, dia internacional do Meio Ambiente. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a especificação a ser observada do combustível Querosene de Aviação B-1 é a constante da Resolução da Agência Nacional de Petróleo nº 20, de 24 de junho de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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