DECRETO Nº 46.521, DE 3 DE JUNHO DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O inciso II do § 4º do art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. ............................................................................................................................. § 4º ..................................................................................................................................... II - não emprego do bem nas atividades operacionais do contribuinte em seus estabelecimentos no Estado. ....................................................................................................................................” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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