DECRETO Nº 46.493, DE 25 DE ABRIL DE 2014 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 44, de 31 de março de 2014, DECRETA: Art. 1º O item 65 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem: “
”(nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2014. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO |
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