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DECRETO Nº 46.440, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014


DECRETO Nº 46.440, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
(MG de 14/02/2014)

Altera o Decreto nº 45.564, de 22 de março de 2011, que regulamenta o disposto na Lei nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores, nos termos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º  O inciso I do art. 3º do Decreto nº 45.564, de 22 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...............................................................................................................................

I - a compensação dar-se-á, exclusivamente, em face de débitos líquidos e certos, inclusive aqueles com processo de execução ajuizado, constituídos contra o credor originário, seu sucessor ou cessionário do precatório:

a) tributários de natureza contenciosa inscritos em dívida ativa há pelo menos um ano antes do

requerimento de compensação;

b) demais débitos inscritos em dívida ativa até 30 de novembro de 2011.

....................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima