DECRETO Nº 46.403, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º ............................................................................................................................... II - ...................................................................................................................................... b) de bem imóvel: 1. pelo poder público a particular no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda; 2. pelo poder público a particular em decorrência de calamidade pública; 3. pelo poder público a particular com o fim de atrair empresas industriais e comerciais para o Município, observado o disposto no inciso XIII do art. 31; 4. em que figure como doador ou donatário a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG; ............................................................................................................................................ f) dos recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, sem capacidade financeira, ao abrigo da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, na hipótese em que o doador seja parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável ou representante legal do donatário. g) vinculada a programa de incentivo ao esporte ou a programa de incentivo à cultura instituídos em lei. ............................................................................................................................................ Art. 31. ............................................................................................................................... VII - na hipótese de enquadramento no item 1 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 6º: ....................................................................................................................................(nr)” Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, exceto, relativamente aos seguintes dispositivos do Decreto nº 43.981, de 2005: I - alínea “f” do inciso II do art. 6º, a partir de 1º de agosto de 2013; II - o item 4 da alínea “b” e a alínea “g” do inciso II do art. 6º e inciso VII do art. 31, a partir de 21 de dezembro de 2013. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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