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DECRETO Nº 46.376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013


DECRETO Nº 46.376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

DECRETO Nº 46.376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(MG de 21/12/2013)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 21, de 5 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1º  O item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

36

(...)

 

 

 

(...)

a) quando tributada à alíquota de 12%:

9,3

0,1088 

 

b) quando tributada à alíquota de 7%:

8,78

0,0638 

c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0366, para cálculo do imposto:

8,5

 

(...)

(...)

 

 

”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima