DECRETO Nº 46.365, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera o Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997, fica acrescida do inciso XII com a redação que se segue: “Art. 3º ............................................................................................................................ XII - Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento - TFAS.” (nr) Art. 2º O subitem 2.1 da Tabela A, anexa ao RTE, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto, ficando a tabela acrescida dos subitens 2.45 e 2.46 constantes do mesmo anexo. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RTE: I - inciso X do art. 3º; II - inciso III do art. 12; III - item 4 da Tabela A. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2014. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA ANEXO I “Tabela A Lançamento e cobrança da Taxa de Expediente relativa a atos de autoridades administrativas
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