DECRETO Nº 46.321, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
(MG de 28/09/2013)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 46.294, de 9 de agosto de 2013, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 46.294, de 9 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2013.” (nr)
Art. 2º Fica convalidada a aplicação do diferimento do ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade, realizadas no período de 10 a 31 de agosto de 2013, com as mercadorias referidas no inciso VII do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, desde que observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 75 do RICMS com a redação dada pelo Decreto nº 46.294, de 9 de agosto de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima