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DECRETO Nº 46.188, DE 18 DE MARÇO DE 2013


DECRETO Nº 46.188, DE 18 DE MARÇO DE 2013

DECRETO Nº 46.188, DE 18 DE MARÇO DE 2013
(MG de 19/03/2013)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  Os itens abaixo relacionados da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

23. (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

23.2.2

4015.19.00

Luvas de borracha ou látex, exceto as luvas cirúrgicas

45

(...)

(...)

(...)

(...)

 

32. (...)

32.1

9503.00

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo.

75

 

43.2 (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

43.2.73

1901.20.00
1901.90

Misturas e pastas para o preparo de bolo, doces, salgados, produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, exceto as misturas pré-preparadas de farinha de trigo para a fabricação de pães.

45

(...)

(...)

(...)

(...)

...............................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao subitem 32.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima