DECRETO Nº 46.185, DE 15 DE MARÇO DE 2013 Institui o Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 144 e no art. 230-A, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br, para publicação de atos normativos, administrativos e comunicações em geral, de competência desta Secretaria, independentemente da adesão de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine. § 1º A publicação eletrônica realizada na forma deste Decreto substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos em que, por lei, se exige intimação ou vista pessoal. § 2º O Diário Eletrônico será utilizado, também, para publicação de intimações relativas a processos físicos ou eletrônicos. § 3º O Diário Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados ou pontos facultativos nacionais e estaduais. Art. 2º A implantação do Diário Eletrônico de que trata este Decreto será feita de forma gradual, por unidade administrativa ou de acordo com a natureza do ato administrativo. Parágrafo único. Resolução editada pelo Secretário de Estado de Fazenda disciplinará os procedimentos relativos à manutenção e à utilização do Diário Eletrônico, bem como identificará a unidade administrativa e os atos administrativos que deixarão de ser publicados em diário oficial impresso e passarão a ser publicados no Diário Eletrônico. Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico. Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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