DECRETO Nº 46.176, DE 8 DE MARÇO DE 2013
(MG de 09/03/2013 e retificado no MG de 1º/05/2013)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 73 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização do gado bovino e bufalino nos Municípios situados na área de abrangência do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 66, com a redação que se segue:
“
66 |
Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei n° 14.171, de 15 de janeiro de 2002, no qual haja situação de emergência homologada pelo Poder Executivo Estadual, mediante Decreto: |
30/06/2013 |
||||
a) quando tributada à alíquota de 18%: |
77,78 |
0,04 |
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b) quando tributada à alíquota de 12%: |
66,67 |
0,04 |
||||
c) quando tributada à alíquota de 7%: |
42,86 |
0,04 |
||||
66.1 |
A redução a que se refere este item será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda. |
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima