DECRETO Nº 46.161, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013 Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 26 da Lei nº 20.540, de 14 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “e”: “Art. 6º ............................................................................................................................... II - ..................................................................................................................................... e) de imóvel doado pelo poder público ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - a que se refere o inciso II do caput do art. 2º da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, gerido pela Caixa Econômica Federal, observado o disposto no art. 1º e no art. 2º, caput e §§ 3º, 4º e 5º, ambos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e no inciso XVII do art. 31 deste Decreto. ..........................................................................................................................................” Art. 2º O art. 31 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII: “Art. 31. ............................................................................................................................. XVII - na hipótese de enquadramento na alínea “e” do inciso II do caput do art. 6º: a) certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis; b) fotocópia da lei autorizativa da doação. ..........................................................................................................................................” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 1º, a partir de 15 de dezembro de 2012. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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