DECRETO Nº 46.064, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 17, 27, 28, 29, 30 e 67, de 2012, DECRETA: Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - na Parte 1: “
”; II - na Parte 2: “
”; III - na Parte 15: “
”(nr) Art. 2º O subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “
”(nr). Art. 3º Este Decreto entra em vigor em: I - 26 de abril de 2012, relativamente ao item 185 da Parte 1 do Anexo I do RICMS; II - 1º de junho de 2012, relativamente: a) ao subitem 92.5 da Parte 1, ao item 13 da Parte 2 e aos itens 53, 165 e 166 da Parte 15 do Anexo I do RICMS; b) ao subitem 13.7 da Parte 4 do Anexo IV do RICMS; III - 16 de julho de 2012, relativamente às alíneas “a” e “b” do item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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