Empresas

DECRETO N° 45.935, DE 23 DE MARÇO DE 2012


DECRETO N° 45.935, DE 23 DE MARÇO DE 2012
(MG de 24/03/2012)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 5, de 10 de fevereiro de 2012, celebrado na 171ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1° Os itens 134 e 135 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

134

Saída, em operação interna, de mercadoria ou bem:

(...)

a) doados ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);

b) adquiridos pelo SERVAS, para utilização nas atividades da Entidade.

(...)

135

(...)

(...)

135.1

A isenção prevista neste item fica condicionada a que a receita auferida com a saída de mercadoria ou bem seja integralmente aplicada na consecução dos objetivos institucionais do SERVAS e nas doações promovidas pela Entidade.

 

(...)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima